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Artigo 2º da Lei nº 2.350 de 26 de Novembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 96.000,00, para pagamento de gratificação de representação aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

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Art. 2º

Revogam-se se disposições em contrário.