Artigo 2º da Lei nº 2.350 de 26 de Novembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 96.000,00, para pagamento de gratificação de representação aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se se disposições em contrário.