Artigo 1º da Lei nº 2.350 de 26 de Novembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 96.000,00, para pagamento de gratificação de representação aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento, no corrente exercício, da gratificação de representação aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, de que trata a lei nº 2.147, de 29 de dezembro de 1953.