Artigo 2º da Lei nº 2.349 de 25 de Novembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 26 598.l75,60, destinado à regularização de despesas "realizadas no exercício de 1952, à conta de rubricas do Orçamento Geral da União de 1952.
Acessar conteúdo completoDiretoria de Intendência (...) 6.126.235,10
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.