Lei nº 2.349 de 25 de Novembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 26 598.l75,60, destinado à regularização de despesas "realizadas no exercício de 1952, à conta de rubricas do Orçamento Geral da União de 1952.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 26.598.175,60 (vinte é seis milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e setenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), destinado à regularização de despesas realizadas no exercício de 1952 à conta das seguintes rubricas do Orçamento Geral da União (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951) , Anexo nº 20: Verba 1 - Pessoal

Subseção

Consignação III - Vantagens Cr$ S/C 15 - Gratificação de magistério 17 - Diretoria de Intendência(...) 20.457,60 S/C 19 - Gratificações militares 17 - Diretoria de Intendência (...) 1.995.176,00 Consignação IV - Indenizações S/C 21 - Diárias 17 - Diretoria de Intendência (...) (ilegível 1º número).693.762,90 Consignação VI - Diversos S/C 23 - Substituições 17 - Diretoria de Intendência (...) 627.788,00 Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação IV - Assistência e Previdência Social S/C 61 - Abono de família 17 - Diretoria de Intendência (...) 915.385,80 Consignação V - Inativos S/C 63 - Aposentados, etc. 17 - Diretoria de Intendência (...) 14.219.370,20 Consignação VI - Pensionistas S/C 61 - Soldos e pensões vitalícias

Diretoria de Intendência (...) 6.126.235,10

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho. Henrique Lott. Eugenio Gidin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954