Lei 2.349 de 25 de Novembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 26.598.175,60 (vinte é seis milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e setenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), destinado à regularização de despesas realizadas no exercício de 1952 à conta das seguintes rubricas do Orçamento Geral da União (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951) , Anexo nº 20:
Verba 1 - Pessoal
Consignação III - Vantagens Cr$
S/C 15 - Gratificação de magistério
17 - Diretoria de Intendência(...) 20.457,60
S/C 19 - Gratificações militares
17 - Diretoria de Intendência (...) 1.995.176,00
Consignação IV - Indenizações
S/C 21 - Diárias
17 - Diretoria de Intendência (...) (ilegível 1º número).693.762,90
Consignação VI - Diversos
S/C 23 - Substituições
17 - Diretoria de Intendência (...) 627.788,00
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação IV - Assistência e Previdência Social
S/C 61 - Abono de família
17 - Diretoria de Intendência (...) 915.385,80
Consignação V - Inativos
S/C 63 - Aposentados, etc.
17 - Diretoria de Intendência (...) 14.219.370,20
Consignação VI - Pensionistas
S/C 61 - Soldos e pensões vitalícias
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho. Henrique Lott. Eugenio Gidin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954