Artigo 2º da Lei nº 2.348 de 25 de Novembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 510. 000,00, para ocorrer às despesas com a arrendamento de uma área de terras na fazenda Itapuca.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.