Lei nº 2.348 de 25 de Novembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 510. 000,00, para ocorrer às despesas com a arrendamento de uma área de terras na fazenda Itapuca.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o arrendamento de uma área de terras na fazenda Itapuca, no Distrito Federal, de propriedade de Antônio Martins.
João Café Filho Henrique Lott Engenho Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954