Lei nº 2.348 de 25 de Novembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 510. 000,00, para ocorrer às despesas com a arrendamento de uma área de terras na fazenda Itapuca.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o arrendamento de uma área de terras na fazenda Itapuca, no Distrito Federal, de propriedade de Antônio Martins.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho Henrique Lott Engenho Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954