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Artigo 1º da Lei nº 2.348 de 25 de Novembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 510. 000,00, para ocorrer às despesas com a arrendamento de uma área de terras na fazenda Itapuca.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o arrendamento de uma área de terras na fazenda Itapuca, no Distrito Federal, de propriedade de Antônio Martins.

Art. 1º da Lei 2.348 /1954