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Artigo 1º da Lei nº 2.346 de 25 de Novembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.487.028,00, para atender ao pagamento à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, correspondente a despesas de permanência de volumes destinados àquele Ministro.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.487.026,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e sete mil e vinte seis cruzeiros), para atender ao pagamento à Administração do pôrto do Rio de Janeiro, correspondente a despesas de permanência de volumes destinados áquele Ministério, descarregados durante o exercício de 1950.

Art. 1º da Lei 2.346 /1954