Lei nº 2.346 de 25 de Novembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.487.028,00, para atender ao pagamento à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, correspondente a despesas de permanência de volumes destinados àquele Ministro.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.487.026,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e sete mil e vinte seis cruzeiros), para atender ao pagamento à Administração do pôrto do Rio de Janeiro, correspondente a despesas de permanência de volumes destinados áquele Ministério, descarregados durante o exercício de 1950.
João Café Filho. Henrique Lott. Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954