Lei nº 2.346 de 25 de Novembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.487.028,00, para atender ao pagamento à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, correspondente a despesas de permanência de volumes destinados àquele Ministro.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.487.026,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e sete mil e vinte seis cruzeiros), para atender ao pagamento à Administração do pôrto do Rio de Janeiro, correspondente a despesas de permanência de volumes destinados áquele Ministério, descarregados durante o exercício de 1950.
Art. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho. Henrique Lott. Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954