Artigo 3º da Lei nº 2.340 de 20 de Novembro de 1954
Estende a todos os Sindicatos dos ajudantes de despachantes aduaneiros os benefícios do Decreto-lei nº 9.158, de 9 de abril de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.