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Artigo 3º da Lei nº 2.340 de 20 de Novembro de 1954

Estende a todos os Sindicatos dos ajudantes de despachantes aduaneiros os benefícios do Decreto-lei nº 9.158, de 9 de abril de 1946.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.