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Artigo 4º da Lei nº 2.338 de 20 de Novembro de 1954

Dispõe sôbre a abertura pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional - Senado Federal Câmara dos Deputados - dos créditos especiais de Cr$ 1.654.632,10 e Cr$ 1.775.100,00 suplementares de Cr$ 1.478.192,70 e Cr$ 3.492.735,00, destinados ao pagamento da diferença de vencimentos devida aos funcionários das Secretarias das Casas do Congresso.


Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário