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Artigo 3º da Lei nº 2.337 de 20 de Novembro de 1954

Modifica a Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que dispõe sôbre o Sistema Federal de Ensino Superior.

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Art. 3º

A Universidade do Recife promoverá, oportunamente, o desmembramento do Curso de Arquitetura da Escola de Belas-Artes daquela Universidade, para constituir a Faculdade de Arquitetura, como unidade universitária distinta.

Art. 3º da Lei 2.337 /1954