Artigo 3º da Lei nº 2.337 de 20 de Novembro de 1954
Modifica a Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que dispõe sôbre o Sistema Federal de Ensino Superior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Universidade do Recife promoverá, oportunamente, o desmembramento do Curso de Arquitetura da Escola de Belas-Artes daquela Universidade, para constituir a Faculdade de Arquitetura, como unidade universitária distinta.