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Artigo 2º da Lei nº 2.337 de 20 de Novembro de 1954

Modifica a Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que dispõe sôbre o Sistema Federal de Ensino Superior.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 13.838.400,00 (treze milhões, oitocentos e trinta oito mil e quatrocentos cruzeiros), para atender às despesas, nos exercícios de 1953 e 1954, com o provimento dos cargos de que trata esta lei e com as gratificações de funções a serem fixadas para a Faculdade de Ciências Econômicas e a Escola de Belas-Artes, ambas da Universidade do Recife.

Art. 2º da Lei 2.337 /1954