Artigo 1º da Lei nº 2.337 de 20 de Novembro de 1954
Modifica a Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que dispõe sôbre o Sistema Federal de Ensino Superior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Consideram-se criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e providos a partir de 8 de dezembro de 1950, na Universidade do Recife, os seguintes cargos - padrão "O":
a
na Escola de Belas-Artes, 37 (trinta e sete) de professor catedrático;
b
na Faculdade de Ciências Econômicas, 30 (trinta) de professor catedrático;
c
na Escola de Química, 1 (um) de professor catedrático.