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Artigo 1º da Lei nº 2.337 de 20 de Novembro de 1954

Modifica a Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que dispõe sôbre o Sistema Federal de Ensino Superior.

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Art. 1º

Consideram-se criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e providos a partir de 8 de dezembro de 1950, na Universidade do Recife, os seguintes cargos - padrão "O":

a

na Escola de Belas-Artes, 37 (trinta e sete) de professor catedrático;

b

na Faculdade de Ciências Econômicas, 30 (trinta) de professor catedrático;

c

na Escola de Química, 1 (um) de professor catedrático.

Art. 1º da Lei 2.337 /1954