Artigo 6º da Lei de 19 de Novembro de 1954
Altera o Quadro do Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É vedada a admissão de pessoal extranumerário pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Altera o Quadro do Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
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