JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei de 19 de Novembro de 1954

Altera o Quadro do Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

É vedada a admissão de pessoal extranumerário pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 6º da Lei /1954