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Artigo 3º da Lei de 19 de Novembro de 1954

Altera o Quadro do Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 3º

É transformado em carreira o cargo isolado de provimento efetivo de taquígrafo, devendo nela ser aproveitados, independente de concurso, os funcionários efetivos dos referidos cargos isolados.

Art. 3º da Lei /1954