Artigo 3º da Lei de 19 de Novembro de 1954
Altera o Quadro do Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É transformado em carreira o cargo isolado de provimento efetivo de taquígrafo, devendo nela ser aproveitados, independente de concurso, os funcionários efetivos dos referidos cargos isolados.