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Artigo 2º da Lei nº 2.335 de 18 de Novembro de 1954

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Ezequiel Pompeu Ribeiro de Siqueira, neto do Tenente Antônio João Ribeiro.

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Art. 2º

O pagamento da pensão especial concedida no art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 2.335 /1954