Lei nº 2.335 de 18 de Novembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Ezequiel Pompeu Ribeiro de Siqueira, neto do Tenente Antônio João Ribeiro.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Ezequiel Pompeu Ribeiro de Siqueira, neto do Tenente Antônio João Ribeiro, herói da Guerra do Paraguai.
O pagamento da pensão especial concedida no art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
João Café Filho Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1954