Lei nº 2.335 de 18 de Novembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Ezequiel Pompeu Ribeiro de Siqueira, neto do Tenente Antônio João Ribeiro.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Ezequiel Pompeu Ribeiro de Siqueira, neto do Tenente Antônio João Ribeiro, herói da Guerra do Paraguai.

Art. 2º

O pagamento da pensão especial concedida no art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1954