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Artigo 2º da Lei nº 2.330 de 8 de Novembro de 1954

Abre pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, para concessão de auxílio ao Congresso mundial da Imprensa.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.