Artigo 1º da Lei nº 2.330 de 8 de Novembro de 1954
Abre pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, para concessão de auxílio ao Congresso mundial da Imprensa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para concessão de auxílio ao Congresso Mundial da Imprensa, promovido pela Associação Paulista de Imprensa e a realizar-se em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, no ano de 1954.