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Artigo 5º da Lei nº 2.327 de 22 de Outubro de 1954

Reestrutura o Quadro de Oficiais-Médicos do Exército, e dà outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 2.327 /1954