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Artigo 4º da Lei nº 2.327 de 22 de Outubro de 1954

Reestrutura o Quadro de Oficiais-Médicos do Exército, e dà outras providências.

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Art. 4º

O interstício e o tempo de arregimentação exigidos para a promoção ao pôsto de capitão-médico, passarão a ser de 1 (um) ano.

Art. 4º da Lei 2.327 /1954