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Artigo 1º da Lei nº 2.327 de 22 de Outubro de 1954

Reestrutura o Quadro de Oficiais-Médicos do Exército, e dà outras providências.

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Art. 1º

O Quadro de Oficiais-Médicos do Serviço de Saúde do Exército passar a ser da seguinte forma : 30 Coronéis; 70 Tenentes-Coronéis; 134 Majores; 400 Capitães; e 100 Primeiros Tenentes.

Art. 1º da Lei 2.327 /1954