JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.322 de 20 de Setembro de 1954

Concede isenção de direitos de importação, impostos de consumo e taxas aduaneiras para uma imagem destinada à Igreja de Nossa Senhora da Ajuda de Petrópolis.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação, impostos de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para uma imagem de Nossa Senhora da Ajuda, com duas corôas de prata que a adornam, procedente de Portugal, despachada para o pôrto do Rio de Janeiro e destinada à Igreja de Nossa Senhora da Ajuda de Petrópolis.

Art. 1º da Lei 2.322 /1954