JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.320 de 10 de Setembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 350.000,00, para atender ás dessas do Departamento Federal de Segurança Pública com o transporte de presos e de estrangeiros expulsos do Território Nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito de que trata a presente Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Tesouraria do Departamento Federal de Segurança Pública.

Art. 2º da Lei 2.320 /1954