Artigo 2º da Lei nº 2.320 de 10 de Setembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 350.000,00, para atender ás dessas do Departamento Federal de Segurança Pública com o transporte de presos e de estrangeiros expulsos do Território Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito de que trata a presente Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Tesouraria do Departamento Federal de Segurança Pública.