Artigo 1º da Lei nº 2.320 de 10 de Setembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 350.000,00, para atender ás dessas do Departamento Federal de Segurança Pública com o transporte de presos e de estrangeiros expulsos do Território Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender às despesas do Departamento Federal de Segurança Pública com o transporte de presos requisitados pelas autoridades policiais dos Estados, por solicitação dos órgãos judiciários, e de estrangeiros expulsos do Território Nacional.