JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 2.319 de 10 de Setembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.885.000,00 para aquisição de terrenos necessários á construção dos prédios destinados às Delegacias Fiscais nos Estados do Amazonas e de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.319 /1954