Artigo 4º da Lei nº 2.319 de 10 de Setembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.885.000,00 para aquisição de terrenos necessários á construção dos prédios destinados às Delegacias Fiscais nos Estados do Amazonas e de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.