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Artigo 2º da Lei nº 2.319 de 10 de Setembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.885.000,00 para aquisição de terrenos necessários á construção dos prédios destinados às Delegacias Fiscais nos Estados do Amazonas e de Minas Gerais.

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Art. 2º

O crédito a que se refere esta Lei será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas do Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 2.319 /1954