Artigo 1º da Lei nº 2.319 de 10 de Setembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.885.000,00 para aquisição de terrenos necessários á construção dos prédios destinados às Delegacias Fiscais nos Estados do Amazonas e de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ (...) 2.885.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) para aquisição de terrenos necessários à construção dos prédios destinados às Delegacias Fiscais nos Estados do Amazonas e de Minas Gerais, sendo Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para o primeiro e Cr$ 1.385.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) para o segundo.