Lei nº 2.317 de 8 de Setembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá o nome de Presidente Epitácio Pessoa à Rodovia Transnordestina (BR-13).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de janeiro, em 8 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Passa a denominar-se Rodovia Presidente Epitácio Pessoa a Rodovia Transnordestina (BR-13), que se inicia na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, e termina na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1954