Lei nº 2.317 de 8 de Setembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá o nome de Presidente Epitácio Pessoa à Rodovia Transnordestina (BR-13).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de janeiro, em 8 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Passa a denominar-se Rodovia Presidente Epitácio Pessoa a Rodovia Transnordestina (BR-13), que se inicia na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, e termina na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
João Café Filho Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1954