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Artigo 3º da Lei nº 2.310 de 3 de Setembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 104.172,30, para pagamento de indenização devida a Zaki Shirato & Companhia e Merhy & Jacomel.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.310 /1954