Artigo 2º da Lei nº 2.310 de 3 de Setembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 104.172,30, para pagamento de indenização devida a Zaki Shirato & Companhia e Merhy & Jacomel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.