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Artigo 15 da Lei nº 231 de 6 de Fevereiro de 1948

Restabelece os Quadros paralelos criados no Exército em 1932 e dá outras providências.

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Art. 15

Revogam-se os Decretos-leis ns. 1.934, de 30 de dezembro de 1939 ; 5.156, de 19 de janeiro de 1940 ; os arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 7.040, de 10 de novembro de 1944 ; o art. 2º do Decreto-lei nº 6.548, de 31 de maio de 1944 : § 2º do art. 4º do Decreto nº 21.461, de 3 de junho de 1932 e demais disposições em contrário.

Art. 15 da Lei 231 /1948