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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei nº 231 de 6 de Fevereiro de 1948

Restabelece os Quadros paralelos criados no Exército em 1932 e dá outras providências.

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Art. 11

No Almanaque do Exército, os oficiais do quadro técnico passarão a figurar simplesmente com a letra "T".

Parágrafo único

No caso normal, o quadro técnico passará a ter a designação de quadro "T".

Art. 11, Parágrafo Único da Lei 231 /1948