Artigo 11 da Lei nº 231 de 6 de Fevereiro de 1948
Restabelece os Quadros paralelos criados no Exército em 1932 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
No Almanaque do Exército, os oficiais do quadro técnico passarão a figurar simplesmente com a letra "T".
Parágrafo único
No caso normal, o quadro técnico passará a ter a designação de quadro "T".