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Artigo 13 da Lei nº 2.308 de 31 de Agosto de 1954

Institui o Fundo Federal, de Eletrificação, cria o impôsto único sôbre energia elétrica, altera a legislação do impôsto de consumo, e dá outras providências.

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Art. 13

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.