Artigo 11 da Lei nº 2.308 de 31 de Agosto de 1954
Institui o Fundo Federal, de Eletrificação, cria o impôsto único sôbre energia elétrica, altera a legislação do impôsto de consumo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam revogadas a expressão ''e energia elétrica'', constante da alínea b do parágrafo único do art. 1º e, também, do art. 3º in fine, da lei nº 1.272-A, de 12 de dezembro de 1950 , e demais disposições em contrário.