Artigo 2º da Lei nº 2.303 de 28 de Agosto de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 41.572,50, para pagamento de gratificação adicional a Aida de Andréa Montagna.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.