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Artigo 2º da Lei nº 2.303 de 28 de Agosto de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 41.572,50, para pagamento de gratificação adicional a Aida de Andréa Montagna.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.