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Lei nº 2.303 de 28 de Agosto de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 41.572,50, para pagamento de gratificação adicional a Aida de Andréa Montagna.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ ... 41.572,50 (quarenta e um mil, quinhentos e setenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento da gratificação adicional à Assistente da Secretaria da Presidência da República, Aida de Andréa Montagna, no período de fevereiro de 1951 a dezembro de 1952.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho. Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1954

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