- Conteúdos
Lei 2.303 de 28 de Agosto de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ ... 41.572,50 (quarenta e um mil, quinhentos e setenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento da gratificação adicional à Assistente da Secretaria da Presidência da República, Aida de Andréa Montagna, no período de fevereiro de 1951 a dezembro de 1952.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Café Filho. Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1954