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Artigo 1º da Lei nº 2.303 de 28 de Agosto de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 41.572,50, para pagamento de gratificação adicional a Aida de Andréa Montagna.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ ... 41.572,50 (quarenta e um mil, quinhentos e setenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento da gratificação adicional à Assistente da Secretaria da Presidência da República, Aida de Andréa Montagna, no período de fevereiro de 1951 a dezembro de 1952.