Artigo 2º da Lei nº 2.302 de 28 de Agosto de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender às despesas com a realização do II Congresso Interamericano de Reumatologia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.