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Artigo 2º da Lei nº 2.302 de 28 de Agosto de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender às despesas com a realização do II Congresso Interamericano de Reumatologia.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.302 /1954