Lei nº 2.302 de 28 de Agosto de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender às despesas com a realização do II Congresso Interamericano de Reumatologia.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ (...) 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a realização, no Distrito Federal, em agôsto de 1954, do II Congresso Interamericano de Reumatologia.
João Café Filho Mário Pinotti Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1954