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Lei nº 2.302 de 28 de Agosto de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender às despesas com a realização do II Congresso Interamericano de Reumatologia.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ (...) 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a realização, no Distrito Federal, em agôsto de 1954, do II Congresso Interamericano de Reumatologia.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Mário Pinotti Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1954

Lei nº 2.302 de 28 de Agosto de 1954