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Artigo 1º da Lei nº 2.301 de 27 de Agosto de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 700.000,00, para ocorrer às despesas com a representação do Brasil ao 5º Congresso Internacional de Hematologia.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de (...) Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a apresentação do Brasil ao 5. Congresso Internacional de Hematologia, promovido pela Sociedade Internacional de Hematologia, a realizar-se, em Paris, em setembro, de 1954.

Art. 1º da Lei 2.301 /1954