Artigo 2º da Lei nº 2.298 de 23 de Agosto de 1954
Dispõe sôbre vencimentos dos juízes, quando convocados para funcionar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.