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Coração para favoritarLei 2.291 de 21 de Agosto de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 24.450.000,00 (vinte e quatro milhões quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) com vigência durante 2 (dois) anos destinado à fabricação, pela Indústria Nacional de Armas S.A., de submetralhadoras Madsen M 46, calibre 45.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas Zenóbio da Costa Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1954