Artigo 32 da Lei nº 2.290 de 13 de dezembro de 1910
Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O pessoal da patromoria do Arsenal de Marinha desta Capital terá os vencimentos da tabella seguinte:
Observação - Dous terços dos vencimentos são considerados ordenado e um terço gratificação.
Patrões(...) | 360$000 |
Machinistas(...) | 360$000 |
Foguistas(...) | 240$000 |
Remadores de 1ª classe(...) | 150$000 |
Idem de 2ª classe(...) | 120$000 |
Idem de 3º classe(...) | 100$000 |
Cozinheiros(...) | 60$000 |
Criados(...) | 45$000 |