JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 da Lei nº 2.290 de 13 de dezembro de 1910

Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

O pessoal da patromoria do Arsenal de Marinha desta Capital terá os vencimentos da tabella seguinte:
Patrões(...) 360$000
Machinistas(...) 360$000
Foguistas(...) 240$000
Remadores de 1ª classe(...) 150$000
Idem de 2ª classe(...) 120$000
Idem de 3º classe(...) 100$000
Cozinheiros(...) 60$000
Criados(...) 45$000
Observação - Dous terços dos vencimentos são considerados ordenado e um terço gratificação.
Art. 32 da Lei 2.290 /1910