Artigo 27 da Lei nº 2.290 de 13 de dezembro de 1910
Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 27
São extensivas aos inferiores, cabos, anspeçadas, soldados, marinheiros e grumetes as disposições contidas nos arts. 4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 12, 13, da presente lei.