Artigo 24 da Lei nº 2.290 de 13 de dezembro de 1910
Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os aspirantes a official teem direito aos vencimentos constantes na tabella junta:
Etapas, tres, á razão de 1$400, ou sejam 4$200 diarios.
Soldo (mensal)(...) | 100$000 |
Gratificação idem(...) | 50$000 |