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Artigo 24 da Lei nº 2.290 de 13 de dezembro de 1910

Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias.

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Art. 24

Os aspirantes a official teem direito aos vencimentos constantes na tabella junta:
Soldo (mensal)(...) 100$000
Gratificação idem(...) 50$000
Etapas, tres, á razão de 1$400, ou sejam 4$200 diarios.
Art. 24 da Lei 2.290 /1910