Artigo 2º da Lei nº 2.290 de 13 de dezembro de 1910
Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ajuda de custo será a constante da tabeIIa B.
Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoA ajuda de custo será a constante da tabeIIa B.