JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.290 de 13 de dezembro de 1910

Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A ajuda de custo será a constante da tabeIIa B.

Art. 2º da Lei 2.290 /1910