Artigo 14 da Lei nº 2.290 de 13 de dezembro de 1910
Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Official que contar 25 annos de serviço tem direito a reforma que lhe não poderá ser negada, salvo o caso de requerel-a logo depois de nomeado para qualquer commissão, (Decreto n. 108 A, de 30 de dezembro de 1889, art. 212.)